Regulamentos

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REGULAMENTO
PROMOÇÃO LIQUIGÁS
MAIS ENERGIA PARA A SUA VIDA

A promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008) e obteve os Certificados de Autorização nº 04.036800/2024 (Sorteio) pela Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/ME.

1      EMPRESA PROMOTORA

COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.

Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre C, 29º andar, conjuntos 2901, 2902, 2903 e 2904, Condomínio Rochaverá Corporate Tower, CEP 04794-000 - CNPJ 03.237.583/0001-67

2      MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

ASSEMELHADA A SORTEIO

3      ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

4      PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20.09.2024 a 30.11.2024

5      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

20.09.2024 a 20.11.2024

6      CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1   Produtos Participantes: serão promocionados os botijões de gás Liquigás de 5kg, 8kg, 13kg e 45kg, para uso residencial, comercializados pelas revendas autorizadas LIQUIGÁS, marca do grupo Copa Energia, participantes da campanha e pertencentes a uma das regiões abrangidas por esta promoção.

6.2   A aquisição de qualquer outro produto, mesmo que produzido e comercializado pela LIQUIGÁS/Copa Energia, adquirido ou não por meio de uma de suas revendedoras participantes, não dará direito à participação nesta ação promocional e à eventual premiação.

6.3   Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no território nacional, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, que efetuarem a compra ou recarga de 1 (um) botijão de Liquigás de 5 kg, 8 kg, 13 kg ou 45 kg, para utilização estritamente residencial, em qualquer um dos revendedores LIQUIGÁS/Copa Energia autorizados e participantes desta promoção, desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.

6.4   Fica estabelecido que o período para o cadastramento nesta promoção será das 0h00m do dia 20.09.2024 até as 23h59m do dia 20.11.2024 (horário oficial de Brasília).

6.5   Fica desde já estabelecido que o CPF do participante não poderá estar irregular, inativo ou cancelado, sob pena de desclassificação, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.

6.6   A relação das revendas participantes estará listada no hotsite www.promocaoliquigas.com.br, para consulta pelos interessados; existindo, ainda, uma pesquisa pela revenda mais próxima da residência do Participante, dividida por Estado, Cidade e Bairro.

6.7   Esta Promoção será realizada simultaneamente nos Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

6.8   Mecânica da promoção: A cada compra de um botijão ou recarga do vasilhame de gás de 5 kg, 8 kg, 13 kg ou 45 kg, para utilização estritamente residencial, em qualquer uma das revendas participantes, o consumidor receberá, gratuitamente, 1 (um) cupom, impresso diretamente na máquina de cartão da revenda participante, contendo um código único, com 12 (doze) posições alfanuméricas, que permitirá o cadastro deste código e a sua participação na presente promoção. Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, por meio do site da promoção ou WhatsApp, a quantidade máxima de 04 (quatro) códigos únicos, durante toda a realização da promoção.

6.9   Ao realizar cadastro na promoção, o participante receberá 01 (um) número da Sorte, composto de 07 (sete) algarismos, sendo os 02 (dois) primeiros referentes ao Número de Série e os 5 (cinco) últimos ao Número de Ordem, que serão correlacionados com o resultado da extração da Loteria Federal, na forma estabelecida pelo item 11, para a apuração do Número da Sorte ganhador.

6.10 Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre as 00h00m do dia 20.09.2024 até as 23h59m do dia 20.11.2024 (horário oficial de Brasília), se inscrever e cadastrar o código, por meio de uma das formas a seguir:

A)          SITE: O participante deverá acessar o hotsite www.promocaoliquigas.com.br ou capturar o QR Code presente no cupom com o seu smartphone. Serão obrigatórios os seguintes dados pessoais dos participantes para preenchimento válido do cadastro no hotsite: 

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • CPF;
  • Gênero;
  • E-mail + confirmação de e-mail;
  • Telefone Celular;
  • Telefone Residencial (não obrigatório);
  • Endereço Completo;
  • Data de nascimento (validação para menores);
  • Responder à pergunta sobre quantos botijões o consumidor consome por ano;
  • Realizar o “Opt in” na Promoção, dando seu aceite dos termos do Regulamento da Promoção, Política de Privacidade da Promotora, de comunicação e de Cookies.

6.10.1   Além dos dados de cadastro, o Participante deverá criar uma senha de acesso, aceitar o regulamento da Promoção e responder se deseja ou não receber futuramente mais informações da LIQUIGÁS/Copa Energia e/ou da revenda autorizada que o atendeu. Deverá, ainda, indicar com que frequência compra botijões de gás. Deverá, também, dar o aceite para que a LIQUIGÁS/Copa Energia e seus revendedores autorizados possam fazer o tratamento de seus dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Promoção.

6.10.2   Finalizado o cadastro dos dados pessoais no hotsite, de forma correta e completa, os dados para acessos futuros serão o CPF e a senha criada.

6.10.3   Caso o consumidor já tenha participado de uma das ações promocionais realizadas pela LIQUIGÁS/Copa Energia, tendo seu CPF já cadastrado, ao preencher o campo CPF e a data de nascimento, os demais dados serão apresentados e ele deverá apenas confirmar ou atualizar e cadastrar uma nova senha. Essa opção estará disponível apenas para participações por meio do hotsite, e não por WhatsApp.

6.10.4   O CPF e a senha gerados proporcionarão ao Participante que ele cadastre, no decorrer da vigência desta Promoção, outros códigos recebidos em decorrência de compras realizadas posteriormente, sendo o cadastro limitado a 4 (quatro) códigos por CPF, durante toda a realização da promoção.

6.10.5   Dessa forma, assim que o participante finalizar o cadastro, criar sua senha e aceitar o Regulamento, uma nova página do hotsite se abrirá para que ele cadastre o código constante no cupom promocional recebido no ato da compra do botijão.

6.10.6   Após o cadastramento do código, abrirá na tela do computador uma mensagem confirmando a participação e contendo o Número da Sorte com o qual concorrerá ao prêmio desta promoção, conforme o período de participação; sendo que o participante poderá consultar, ainda, os números a que tem direito no próprio site www.promocaoliquigas.com.br. Esclarecemos que os Números da Sorte também serão informados através do e-mail do Participante.

B)       WHATSAPP – O Participante deverá enviar a palavra LIQUIGÁS para o número +55 11 94975-8712.

6.10.7   Após o envio, o cadastro será iniciado e serão solicitados seus dados pessoais, tais como: nome completo, número do CPF, data de nascimento, e-mail, telefone, CEP, código do cupom, além de ser necessário dar o aceite no Regulamento. Deverá, ainda, indicar com que frequência compra botijões de gás.

6.10.8 Após o envio do código, o participante receberá uma mensagem, totalmente gratuita. Esta mensagem conterá o Número da Sorte com o qual concorrerá aos prêmios desta promoção, conforme o período de participação; sendo que o participante poderá consultar, ainda, os números a que tem direito através do site www.promocaoliquigas.com.br na opção "Minha Conta" > "Meus Números da Sorte". Esclarecemos que os Números da Sorte também serão informados através do e-mail do Participante.

6.10.9   O não recebimento da mensagem de resposta mencionada no parágrafo anterior em até 24 horas do envio do código, por WhatsApp, deverá ser entendido pelo Participante como não conclusão de sua participação, obrigando a refazer o procedimento com o mesmo código, por hotsite ou WhatsApp.

6.10.10   Em caso de contemplação, o Participante receberá uma mensagem informando esta condição, sendo posteriormente contatado pela Promotora para informações de resgate do prêmio conquistado.

6.10.11   A cada inscrição válida de um código promocional, o Participante receberá 01 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série), com o qual concorrerá ao período de sua inscrição.

6.10.13   Independente da forma de cadastro, fica determinado que cada código só poderá ser inscrito 1 (uma) única vez, sendo rejeitado o segundo cadastro do mesmo código, seja no mesmo CPF participante, ou em qualquer outro CPF cadastrado, ou, ainda, por meio diverso daquele utilizado para o seu cadastramento original."

6.11 A realização do cadastro, na forma acima descrita, permitirá participação nesta promoção, bem como participar da promoção homônima, que se realiza simultaneamente, na modalidade Assemelhada a Vale-Brinde.

6.12 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo hotsite da promoção ou WhatsApp implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com esse regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.13 Tendo em vista as características do ambiente da internet e de telefonia, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastramento do código que não forem efetivados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

6.14 A cada inscrição válida de um código promocional, o Participante receberá 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série), com o qual concorrerá ao prêmio do sorteio da promoção.

7      QUANTIDADE DE SÉRIES:

        20 (Vinte) séries, numeradas de 00 a 19.

8      QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

        100.000, numerados de 00.000 a 99.000

9      APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 06/12/2024 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/09/2024 00:00 a 20/11/2024 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 30/11/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av. Getúlio Vargas, 21-51, Jardim Europa
MUNICÍPIO: Bauru UF: SP CEP: 17018-711
LOCAL DA APURAÇÃO: TRADE MARKETING FORCE

SORTEIOS PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DATA DA EXTRAÇÃO LOTERIAL FEDERAL DATA DA APURAÇÃO DOS GANHADORES QUANTIDADE DE GANHADORES SÉRIES
1 20.09.2024 a 20.11.2024 30.11.2024 06.12.2024 1 00 A 19

10      PREMIAÇÃO TOTAL:

QUANTIDADE VALOR – R$
01 200.000,00


11      FORMA DE APURAÇÃO:

11.1   Para a identificação do Número da Sorte vencedor no Sorteio da Promoção, serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, aplicando-se a seguinte regra:

11.1.1   Para obtenção do Número de Ordem: serão utilizados os algarismos da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da extração indicada da Loteria Federal, lidos de cima para baixo;

11.1.2   Para obtenção do Número de Série: para determinar a série ganhadora será utilizado os algarismos da dezena simples do 1º prêmio e do 2º prêmio da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Na hipótese de o Número obtido seja maior do que 20, será subtraído deste número 20, até se encontrar um número válido

Exemplo da extração da Loteria Federal do Brasil:

1° prêmio 7 8 0 5 5

2° prêmio 5 9 3 5 0

3° prêmio 3 0 2 2 0

4° prêmio 6 7 2 3 3

5º prêmio 8 2 6 4 3

Considerando o exemplo acima, será contemplado, em cada uma das 04 (quatro) séries e respectiva Região o Número de Ordem 50.033, da série 15 (55-20-20).

11.2 Na hipótese de o número sorteado, obtido conforme a regra aqui estabelecida, não ter sido atribuído na série determinada, por qualquer razão, será considerado contemplado o Número de Ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o Número de Ordem distribuído imediatamente inferior. Na hipótese de não haver Números de Ordem na série determinada, esta regra se aplicará na série imediatamente superior. Na hipótese de a série ser a de número 00, será considerada, neste caso, a série de número 01.

11.3 Caso a extração da Loteria Federal indicada acima, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior.

12    CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

12.1 Menores de 18 anos, funcionários da Liquigás/Copa Energia, dos revendedores autorizados Liquigás/Copa Energia e seus funcionários, da RGKR8 Marketing E Performance LTDA, funcionários da TRADE MARKETING FORCE LTDA; ZENITECH INFORMATICA LTDAGAINDE TECNOLOGIA E MARKETING LTDA; VCA PRODUCOES LTDA; BM BRASIL INTERNET LTDA On808 Serviços De Estratégia em Promoções Comerciais LTDA, TLVPRO RSVP e Logística Para Eventos Eireli – Epp, Performace Textil Ltda; FOURPAY TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDAe demais empresas e agências envolvidas diretamente na produção da promoção.

12.2 Caso algum dos contemplados se enquadre na cláusula acima, ele será automaticamente desclassificado, sendo o prêmio direcionado ao próximo consumidor em participação, obedecendo a regra de aproximação do item 11.2.

13    FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1 O Participante contemplado será comunicado desta condição por e-mail, WhatsApp e/ou ligação telefônica, de acordo com os dados que constarem no formulário de inscrição.

13.2 Os participantes via Whatsapp serão notificados através do telefone utilizado; e poderão ser instados, para recebimento do prêmio, a comprovar serem os titulares da linha utilizada.

13.3 A Promotora não terá nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo Participante.

13.4 O nome e Número da Sorte do ganhador no Sorteio da promoção, será divulgado no site da promoção e estarão disponíveis para consulta por até 15 dias a contar da última apuração.

14    ENTREGA DOS PRÊMIOS

14.1 Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser solicitada a apresentação do cupom promocional utilizado, bem como a apresentação de seu documento de identidade com foto e CPF que gerou a contemplação, a critério da Promotora. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada para a Promotora, anteriormente à entrega da premiação.

14.2 Na eventualidade de algum consumidor contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, este será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro participante conforme regra de aproximação indicada no item 11.2 deste Regulamento.

14.3 Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 11.2 deste Regulamento.

14.4 O prêmio será entregue pela Promotora ao contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da apuração e confirmação dos dados, no endereço cadastrado por ele no ato de sua inscrição nesta Promoção, devendo o contemplado apresentar RG e CPF, bem como assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio e entregue.

14.5 Deverão, ainda, assinar uma declaração de titularidade e/ou uso da linha telefônica utilizada para a participação via WhatsApp, se for o caso; ou apresentar uma conta de serviços ou declaração da Operadora, em seu nome.

14.6 Todos os Participantes desta Promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema adotado pela LIQUIGÁS/Copa Energia (por meio do seu CPF), para os cadastros via hotsite e WhatsApp, o que permitirá a identificação dos códigos, com os quais participam.

14.7 Confirmada a regularidade da participação, quanto ao código e a seus dados cadastrais, cada um dos Participantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.

14.8 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para os portadores dos CPFs cadastrados, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

14.9 Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

14.10  Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

14.11  Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

15    DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1 A Promoção poderá ser divulgada por meio site, mídias sociais, carro de som, outdoor, televisão e rádio e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

15.2 Os contemplados autorizam a empresa Promotora e revenda autorizada LIQUIGÁS/Copa Energia que comercializa o produto a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

15.3 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Promotora por meio do envio para o e-mail [email protected] ou do número 0800 494 7500,  e, persistindo-as, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.4 A empresa deverá encaminhar à SPA/MF, a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.

15.5 Todos os cadastros efetuados serão acolhidos em Banco de Dados único, para a concessão dos Números da Sorte.

15.6 Caso o Participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou com o cadastramento dos códigos, poderá entrar em contato com a LIQUIGÁS/Copa Energia por meio de preenchimento do formulário de “Fale Conosco” no hotsite www.promocaoliquigas.com.br.

15.7 O preenchimento do cadastro e a adesão a esta Promoção implicarão também na adesão voluntária, integral e incondicional às condições aqui definidas. Após o cadastramento, não será permitido o descadastramento voluntário pelo participante, até o final desta promoção.

15.8 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

15.9 O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.promocaoliquigas.com.br.

15.10  A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

15.11  A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente Promoção, ainda que não citados neste Regulamento.

15.12  Da mesma forma, não serão aceitas notas fiscais de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando a distribuidores de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

15.13  Presumem, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

15.14  Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, cupom contendo o código promocional e serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.

15.15  Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção, ainda, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

15.16  Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reservam o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ) muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

15.17  As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

15.18  Os participantes autorizam expressamente a empresa Promotora e seus revendedores autorizados a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional , para que estes sejam usados por  terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

15.19  A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação. Salvo nas hipóteses de anuência e interesse do participante em receber interações, ofertas e promoções da Promotora e revenda autorizada LIQUIGÁS/Copa Energia, os dados pessoais requeridos aos participantes serão armazenados em sistema protegido internamente, pelo prazo de 10 (dez) anos.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

REGULAMENTO
PROMOÇÃO LIQUIGÁS
MAIS ENERGIA PARA A SUA VIDA

A promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/1972 e Portaria MF nº 41/2008) e obteve os Certificados de Autorização nº 05.036803/2024 (Vale-Brinde) pela Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA/ME.

1      EMPRESA PROMOTORA

COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A.

Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Torre C, 29º andar, conjuntos 2901, 2902, 2903 e 2904, Condomínio Rochaverá Corporate Tower, CEP 04794-000 - CNPJ 03.237.583/0001-67

2      MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

ASSEMELHADA A VALE-BRINDE

3      ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

4      PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20.09.2024 a 20.11.2024

5      PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

20.09.2024 a 20.11.2024

6      CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1   Produtos Participantes: serão promocionados os botijões de gás Liquigás de 5kg, 8kg, 13kg e 45kg, para uso residencial, comercializados pelas revendas autorizadas LIQUIGÁS, marca do grupo Copa Energia, participantes da campanha e pertencentes a uma das regiões abrangidas por esta promoção.

6.2   A aquisição de qualquer outro produto, mesmo que produzido e comercializado pela LIQUIGÁS/Copa Energia, adquirido ou não por meio de uma de suas revendedoras participantes, não dará direito à participação nesta ação promocional e à eventual premiação.

6.3   Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Brasil, portadores de CPF regular junto à Receita Federal do Brasil, que efetuarem a compra ou recarga de 1 (um) botijão de Liquigás de 5 kg, 8 kg, 13 kg ou 45 kg, para utilização estritamente residencial, em qualquer um dos revendedores LIQUIGÁS/Copa Energia autorizados e participantes desta promoção, desde que obedecidos os requisitos deste regulamento.

6.4   Fica estabelecido que o período para o cadastramento nesta promoção será das 0h00m do dia 20.09.2024 até as 23h59m do dia 20.11.2024 (horário oficial de Brasília).

6.5   Fica desde já estabelecido que o CPF do participante não poderá estar irregular, inativo ou cancelado, sob pena de desclassificação, a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.

6.6   A relação das revendas participantes estará listada no hotsite www.promocaoliquigas.com.br, para consulta pelos interessados; existindo, ainda, uma pesquisa pela revenda mais perto da residência dividida por Estado, Cidade e Bairro.

6.7   Mecânica da promoção: A cada compra de um botijão Liquigás ou recarga do vasilhame de gás de 5 kg, 8 kg, 13 kg ou 45 kg, para utilização estritamente residencial, em qualquer uma das revendas participantes, o consumidor receberá, gratuitamente, 1 (um) cupom, impresso diretamente na máquina de cartão da revenda participante, contendo um código único, com 12 (doze) posições alfanuméricas, que permitirá o cadastro deste código e a sua participação na presente promoção. Cada consumidor poderá cadastrar, em seu nome e CPF, por meio do site da promoção ou WhatsApp, limitado a quantidade máxima de 04 (quatro) códigos únicos, durante toda a realização da promoção, independente se a inscrição for pelo hotsite, ou por WhatsApp, durante todo o período da promoção.

6.8   Ao realizar cadastro na promoção, o participante receberá 01 (um) Número da Sorte, compostos de 07 (sete) algarismos, sendo os 02 (dois) primeiros referentes ao Número de Série e os 5 (cinco) últimos ao Número de Ordem, com o qual concorrerá a prêmios na Promoção homônima, na modalidade Assemelhado a Sorteio. 

6.9   Para efetivar a participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 00h00m do dia 20.09.2024 até as 23h59m do dia 20.11.2024 (horário oficial de Brasília), se inscrever e cadastrar o código, escolhendo uma das duas formas a seguir:

A)          SITE: O participante deverá acessar o hotsite www.promocaoliquigas.com.br ou capturar o QR Code presente no cupom com o seu celular. Serão obrigatórios os seguintes dados pessoais dos participantes para preenchimento válido do cadastro no hotsite: 

  • Nome;
  • Sobrenome;
  • CPF;
  • Gênero;
  • E-mail + confirmação de e-mail;
  • Telefone Celular;
  • Telefone (não obrigatório);
  • Endereço Completo;
  • Data de nascimento (validação para menores);
  • Pergunta sobre quantos botijões o consumidor consome por ano;
  • Realizar o “Opt in” na promoção, dando seu aceite dos termos do Regulamento da Promoção, Política de Privacidade da Promotora, de comunicação e de Cookies.

6.9.1    Além dos dados de cadastro, o participante deverá criar uma senha de acesso, aceitar o regulamento da promoção e responder se deseja ou não receber futuramente mais informações da LIQUIGÁS/Copa Energia e/ou da revenda autorizada que o atendeu. Deverá, ainda, indicar com que frequência compra botijões de gás. Deverá, também, dar o aceite para que a LIQUIGÁS/Copa Energia e seus revendedores autorizados, possam fazer o tratamento de seus dados pessoais, apresentados por ocasião da sua participação nesta Promoção.

6.9.2    Finalizado o cadastro dos dados pessoais no hotsite, de forma correta e completa, os dados para futuros acessos serão o CPF e a senha criada.

6.9.3    Caso o consumidor já tenha participado de uma das ações promocionais realizadas pela LIQUIGÁS/Copa Energia, tendo seu CPF já cadastrado, ao preencher o campo CPF e data de nascimento, os demais dados serão apresentados, e ele deverá apenas confirmar ou atualizar e cadastrar uma nova senha. Essa opção estará disponível apenas para participações por meio do hotsite, e não por WhatsApp.

6.9.4    O CPF e a senha gerados proporcionarão ao participante que ele cadastre, no decorrer da vigência desta Promoção, outros códigos recebidos em decorrência de compras realizadas posteriormente, sendo o cadastro limitado a 04 (quatro) códigos por CPF, durante toda a realização da promoção, independente se a inscrição for pelo hotsite ou por WhatsApp, durante todo o período da promoção.

6.9.5    Dessa forma, assim que o Participante finalizar o cadastro, criar sua senha e aceitar o regulamento, uma nova página do hotsite se abrirá para que ele cadastre o código constante no cupom promocional recebido no ato da compra do botijão, bem com o código do entregador do produto e permitirá que saiba, na hora, se é um dos contemplados da premiação instantânea descrita neste Regulamento. Caso seja o participante contemplado, abrirá uma tela com instruções de recebimento ao prêmio.

6.9.6    Em caso de contemplação, o Participante receberá, em nova tela e também por e-mail, espaço para confirmação do telefone, e as instruções para que o consumidor premiado, caso ele não tenha, de como obter e utilizar o aplicativo Picpay e resgatar seu prêmio, em até 180 dias após o encerramento da promoção portando CPF e cupom premiado.

A)    WHATSAPP – O Participante deverá enviar a palavra LIQUIGÁS para o número +55 11 94975-8712.

6.9.7    Após o envio, o cadastro será iniciado e serão solicitados seus dados pessoais, tais como: nome completo, número do CPF, data de nascimento, e-mail, CEP, telefone, código do cupom, além de ser necessário dar o aceite no regulamento. Deverá, ainda, realizar o “Opt in” na promoção, dando seu aceite dos termos do Regulamento da Promoção, Política de Privacidade da Promotora, de comunicação e de Cookies.

6.9.8 Após o envio dos dados, o Participante receberá uma mensagem, totalmente gratuita, mencionando se foi contemplado ou não com o prêmio instantâneo.

6.9.9    O não recebimento da resposta em até 24 horas do envio do código, por WhatsApp, deverá ser entendido pelo participante como não conclusão de sua participação, obrigando-o a refazer o procedimento com o mesmo código hotsite ou WhatsApp.

6.10 Independente da forma de cadastro, fica determinado que cada código só poderá ser inscrito 1 (uma) única vez, sendo rejeitado o segundo cadastro do mesmo código, seja no mesmo CPF participante, ou em qualquer outro CPF cadastrado, ou, ainda, por meio diverso daquele utilizado para o seu cadastramento original. Cada código poderá, ou não, contemplar o participante com 1 (um) prêmio instantâneo, independentemente da participação via hotsite ou WhatsApp, e o Participante receberá imediatamente a confirmação de sua participação e a indicação se foi contemplado ou não com o prêmio, bem como as instruções para resgatá-lo, conforme o meio utilizado para participação.

6.11 A realização do cadastro, nas formas acima descritas, permitirá participação nesta promoção, bem como participar da promoção homônima, que se realiza simultaneamente na modalidade Assemelhada a Sorteio.

6.12 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo hotsite da promoção ou WhatsApp implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento, passando a contemplação para o próximo Participante válido, de acordo com esse regulamento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

6.13 Tendo em vista as características do ambiente da internet e de telefonia, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos Participantes e pelo cadastramento do código que não forem realizados por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

6.14 Eventualmente o Participante contemplado também poderá ser avisado por e-mail, WhatsApp/ou ligação telefônica.

6.15 Após o prazo de moderação o consumidor poderá ser avisado por e-mail, WhatsApp e/ou ligação telefônica sobre sua premiação ou impugnação, de acordo com os critérios desse Regulamento.

6.16 Será considerada premiada com o código aqui indicado a primeira participação efetiva que ocorra no horário previsto para a distribuição de um brinde. Não havendo participação válida no horário programado o brinde será distribuído para a primeira participação válida imediatamente posterior a cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários e prêmios, anexada ao processo de autorização, em poder da Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA/MF.

7        BRINDES:

7.1     PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 20/09/2024 00:00 a 20/11/2024 23:59 – Horário de Brasília.

7.2     QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26.000.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 3.714

7.3     PRÊMIOS:

QTDE DESCRIÇÃO VALOR R$ TOTAL R$
3.000 créditos em PicPay, sem direito a saque 110,00 330.000,00

7.3.1  Será permita apenas 01 (uma) contemplação por CPF inscrito nesta Promoção.

8        PREMIAÇÃO TOTAL:

8.1     O valor total dos prêmios acima ofertados é de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil Reais).

9        CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

9.1     Menores de 18 anos, funcionários da Liquigás/Copa Energia, dos revendedores autorizados Liquigás/Copa Energia e seus funcionários, da RGKR8 Marketing E Performance LTDA, funcionários da Trade Marketing Force LTDA; Zenitech Informatica LTDA; GAINDE Tecnologia e Marketing LTDA; VCA Producoes Ltda; BM Brasil Internet LTDA, On808 Serviços De Estratégia em Promoções Comerciais LTDA, TLVPRO RSVP e Logística para eventos Eireli – Epp, Performace Textil LTDA; Fourpay Tecnologia e Pagamentos demais empresas e agências envolvidas diretamente na produção da promoção.

9.2     Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado, sendo o prêmio direcionado ao próximo consumidor em participação.

10      ENTREGA DOS PRÊMIOS

10.1   Para que o consumidor contemplado receba o prêmio a que faz jus, poderá ser solicitada a apresentação do cupom promocional utilizado, e apresentar seu documento de identidade com foto e CPF que gerou a contemplação, a critério da Promotora. Os consumidores farão o envio da documentação digitalizada para a Promotora, anteriormente à entrega da premiação.

10.2   Na eventualidade de algum consumidor contemplado não realizar o envio da documentação aqui exigida, ou que não se consiga sua validação, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do efetivo contato, ele será desclassificado e o prêmio será atribuído a outro Participante conforme regra de aproximação indicada neste Regulamento.

10.3   Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro Participante, de acordo com a regra de aproximação prevista no item 9.2 deste Regulamento.

10.4 Os prêmios serão entregues pela Promotora a cada um dos Participantes Contemplados, em até 48 (quarenta e oito) horas, após a validação do brinde a que fazem jus, e lhe será creditado o valor do brinde na Conta PicPay do Participante.

10.4.1 Na hipótese do Participante Contemplado não possuir uma conta no Picpay, será orientado pela Promotora quanto a forma de abrir uma conta nessa plataforma para que possa receber o prêmio.

10.4.2 Caso o participante contemplado tenha impossibilidade de abrir a conta no PicPay, desde que a restrição seja comprovada à Promotora, o prêmio será entregue através de um cartão virtual pré-pago, sem função de saque.

10.5   Deverão, ainda, assinar uma declaração de titularidade e/ou uso da linha telefônica utilizada para a participação via Whatsapp, se for o caso; ou apresentar uma conta de serviços ou declaração da Operadora, em seu nome.

10.6   Todos os Participantes desta promoção serão gerenciados diretamente pelo sistema adotado pela LIQUIGÁS/Copa Energia (por meio do seu CPF, para os cadastros via hotsite e WhatsApp, o que permitirá a identificação dos códigos, com os quais participam.

10.7   Confirmada a regularidade da participação, quanto ao código e a seus dados cadastrais, cada um dos Participantes ganhadores tem, automaticamente, validado seu direito à respectiva premiação.

10.8   Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, enviados somente para os portadores dos CPFs cadastrados, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.

10.9   Na eventualidade de algum consumidor contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

10.10  Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.

10.11  Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.

11    DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1   A promoção poderá ser divulgada por meio site, mídias sociais, carro de som, outdoor, televisão e rádio e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

11.2   Os contemplados autorizam as empresa Promotora e revenda autorizada LIQUIGÁS/Copa Energia que comercializa o produto a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, telemidia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de encerramento da promoção, em caráter irrevogável, irretratável e universal, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado.

11.3   As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores Participantes desta promoção deverão ser, primeiramente dirimidas pela Promotora, por meio do envio para o e-mail [email protected] ou do número 0800 494 7500, e persistindo-as, submetidas à Secretária de Prêmios e Apostas - SPA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

11.4   A empresa deverá encaminhar à SPA/MF a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações”, do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.

11.5   Todos os cadastros efetuados serão acolhidos em Banco de Dados único, para a concessão dos brindes aqui ofertados.

11.6   Caso o Participante encontre dificuldades tanto para efetivar o seu cadastro, ou com o cadastramento dos códigos, poderá entrar em contato com a LIQUIGÁS/Copa Energia por meio de preenchimento do formulário de “Fale Conosco” no hotsite www.promocaoliquigas.com.br.

11.7   O preenchimento do cadastro e a adesão a esta Promoção implicarão também na adesão voluntária, integral e incondicional às condições aqui definidas. Após o cadastramento, não será permitido o descadastramento voluntário pelo Participante, até o final desta promoção.

11.8   Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos Participantes.

11.9   O regulamento completo desta promoção estará disponível no hotsite www.promocaoliquigas.com.br.

11.10  A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

11.11  A participação nesta promoção pressupõe a inclusão de consumidores regulares, pessoas físicas que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar; não estando previsto o abrigo, nas regras aqui previstas; i) de compras realizadas em distribuidores por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas destinadas a revenda; ii) compras de grupos de pessoas, visando apenas concentrar participações, na ilusão de aumento de chances nos sorteios; iii) estabelecimentos que não estejam abertos ao público e cujas notas se destinam apenas a participação na promoção (vendas fictícias); iv) qualquer tipo de tentativa de burla ao objetivo da presente promoção, embora não citados aqui.

11.12  Da mesma forma, não serão aceitas notas de estabelecimentos que não tem operação comercial destinada ao consumidor final, incluindo, mas não se limitando revendas de venda exclusiva a pessoas jurídicas.

11.13  Presumem, ainda, a Promotora que as participações devam ser originadas de endereços (físicos ou lógicos) diferentes para consumidores diferentes; e a aglutinação de participações oriundas de endereços iguais presume a formação de alguma associação para participação que, eventualmente, possa estar vedada por este Regulamento e que, portanto, será investigada com mais rigor, para definir sua adesão a estas regras.

11.14  Fica, ainda, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, cupom contendo o código promocional e serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do Participante.

11.15  Os Participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

11.16  Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reservam o direito de bloquear a participação e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ) muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.

11.17  As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os Participantes serão automaticamente desclassificados.

11.18  Os Participantes autorizam expressamente a empresa Promotora e seus revendedores autorizados a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta Ação Promocional , para que estes sejam usados por  terceiros ligados ao desenvolvimento da Promoção, para fins de desenvolvimento e implementação da Ação Promocional, bem como para fins de relacionamento com o Participante, sem o direito de obter o reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.

11.19  A Promotora preza pela privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados somente para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos Participantes e o posterior contato com os Participantes vencedores, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação. Salvo nas hipóteses de anuência e interesse do Participante em receber interações, ofertas e promoções da Promotora e revenda autorizada LIQUIGÁS/Copa Energia, os dados pessoais requeridos aos Participantes serão armazenados em sistema protegido internamente, pelo prazo de 10 (dez) anos.

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº

70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba

"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.